A Banzai pensando em você

Para atender as necessidades para a compra de automóveis Honda com isenção de impostos, a Honda Automóveis desenvolveu o Programa Honda Conduz que contempla todos os aspectos relativos à este processo.

A Banzai possui consultores de vendas exclusivos que prestam assessoria durante todo o processo de obtenção de isenções para aquisição do automóvel.

Por concessão do governo brasileiro, portadores de deficiências físicas, mentais e visuais tem direito à isenção de impostos para a aquisição de automóveis.

Há descontos de IPI, IOF, ICMS e IPVA para portadores de deficiência física e para deficientes não condutores há a possibilidade de isenção de IPI condutores responsáveis pelo seu transporte.

ETAPAS PARA AQUISIÇÃO DAS ISENÇÕES

1°) Laudo médico para condutor:

O Laudo Médico é um documento emitido pelo DETRAN que o portador de deficiência deve obter diretamente junto àquele órgão. Este documento atesta o tipo de deficiência física e as limitações físicas para conduzir veículos comuns além de indicar o tipo de veículo, características específicas e adaptações necessárias.

2°) Isenções de IPI e IOF:

O portador de deficiência física deverá obter o documento de isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) junto à Receita Federal mais próxima de sua residência (a documentação necessária estará disponível na própria Receita). Caso a pessoa tenha intenção de financiar o veículo, deverá ser solicitada também a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

3°) Isenção de ICMS Minas Gerais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)

Esta isenção é concedida apenas para deficientes condutores habilitados.

O portador de deficiência física deverá obter este documento na Receita Estadual da área de sua residência onde os anexos necessários estarão disponíveis.

4°) Isenção de ICMS São Paulo

Esta isenção é concedida apenas para deficientes condutores habilitados. O portador de deficiência física deverá obter este documento na Receita Estadual (que, se o cliente preferir, pode utilizar serviços de despachante (que pode ser indicado pela concessionária) no estado de São Paulo.

Documentos exigidos:

  • Requerimento (conforme modelo disponível na concessionária) com firma reconhecida;
  • 2° e 3° vias da isenção de ICMS da unidade federada de domicílio do interessado;
  • Carta da montadora entregue pelo consultor de vendas na concessionária;
  • Original do Laudo Médico;
  • Cópia autenticada da declaração do Imposto de Renda ou comprovação de renda;
  • Cópia autenticada da Identidade e CPF;
  • Cópia autenticada da CNH;
  • Cópia autenticada da isenção de IPI;
  • Cópia autenticada do comprovante de endereço de conta de consumo (luz, gás, água ou telefone);
  • Autorização com firma reconhecida.

5°) Pedido do veículo:

Após todas as etapas acima o portador de deficiência deverá entrar em contato com a Banzai para envio da documentação que será necessária para a aquisição do veículo. Os documentos necessários são:

  • Cópia do Laudo Médico;
  • 1° via da isenção do ICMS do estado de Minas Gerais;
  • Cópia da Identidade e CPF;
  • Cópia da CNH;
  • 1° e 2° via da autorização de IPI;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Pedido feito pela concessionária.

6°) Isenção do IPVA

Esta isenção é concedida apenas para deficientes condutores habilitados. Esta isenção será solicitada após a aquisição e chegada do veículo na concessionária. Caso seja necessária algum tipo de adaptação, o veículo deverá primeiro ser adaptado e logo após passar pela vistoria INMETRO; só então poderá ser emplacado.

7°) Carteira Nacional de Habilitação

O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto escola especializada no atendimento aos deficientes. Se já possuir habilitação comum terá que renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de veículo adaptado.

Consultores de vendas exclusivos – Honda Conduz:

 

Marcos Machado

 


Copyright ® 2009 Banzai Honda - Todos os direitos reservados